quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Deputado apresenta projeto de lei que proíbe interferências do governo em pregações contra o homossexualismo nas igrejas. Confira


A luta pela liberdade de expressão, fé, crença e culto, direitos garantidos em diferentes pontos da Constituição Federal pode ganhar um novo reforço, em forma de lei, caso o Projeto de Lei 4500/2012, de autoria do deputado federal Victório Galli (PMDB-MT) seja aprovado.
Victório Galli propõe que instituições religiosas tenham liberdade e imunidade para expressar opiniões e doutrinas a respeito da sexualidade, livre de preocupações legais. A ideia do projeto é manter as igrejas livres de interferência do governo ou de grupos sociais com bandeiras específicas, como o movimento homossexual, por exemplo.
O texto do projeto menciona a “livre manifestação de pensamento” garantida na Constituição de 1988, e afirma que os princípios religiosos devem ser respeitados: “Busca-se com esta proposta assegurar também o direito de líderes religiosos de qualquer denominação de professarem, nos púlpitos ou em outro lugar, a doutrina de sua igreja, conforme os textos sagrados pertinentes a sua religião”, frisa o PL 4500/2012.
Antes de assumir a vaga na Câmara dos Deputados, deixada por Carlos Bezerra (PMDB-MT), Victório Galli era o terceiro suplente e ocupava um cargo de assessor especial da Casa Civil. Devido a acordos políticos e recusa de um dos suplentes em assumir a vaga, Galli tomou posse como deputado federal.
Confira abaixo a íntegra do Projeto de Lei 4500/2012:

Um comentário:

  1. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    V - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

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