quarta-feira, 26 de junho de 2013

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O desembargador Samoel Evangelista, presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, recebeu na manhã desta sexta-feira (21) o recurso do advogado da Telexfree, Horst Fouchs, que tenta derrubar a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil.

A decisão da magistrada, publicada na terça-feira (18) e válida para todo o Brasil e o exterior, impede a Telexfree de fazer pagamentos aos seus divulgadores, bem como cadastrar novos participantes.

A previsão é que o desembargador julgue o recurso do advogado da Telexfree, classificado como urgente, ainda nas próximas horas ou no início desta semana.

De acordo com as informações que obtive através de amigos que estão associados a Telexfree, eles foram comunicados por divulgadores do sistema, de que, a postagem de anúncios relativas a venda de linhas de telefonia voip, por prudência, só voltem a ocorrer na segunda (24), após a liberação oficial do desembargador Samoel Evangelista, presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que julga o recurso do advogado da Telexfree, classificado como urgente.A divulgação é do portal IG.

No site da Telexfree ainda há o comunicado da sentença da juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil:

Atenção!

Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.

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